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Motorista de caminhão envolvido em acidente com 39 mortos em MG é preso.

Exames apontaram a presença de álcool e drogas no organismo do condutor

Publicada em 21/01/25 às 20:31h - 40 visualizações

por Tribuna Regional TV Web


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 (Foto: DIVULGAÇÃO CORPO DE BOMBEIROS)

O motorista do caminhão envolvido no acidente com um ônibus e um carro no fim do ano passado em Teófilo Otoni (MG), que deixou 39 mortos, foi preso nesta terça-feira (21) pela Polícia Civil no Espírito Santo.

A informação foi confirmada pelo governador de Minas, Romeu Zema (Novo), em publicação nas redes sociais. O nome do condutor não foi divulgado. Procurada por telefone e mensagem, a defesa não respondeu.

A prisão foi decretada nesta terça pelo juiz Danilo de Mello Ferraz, da 1ª Vara Criminal da Comarca de Teófilo Otoni.

O magistrado apontou na decisão que os exames coletados do motorista quando ele se apresentou às autoridades após o acidente indicaram a presença de álcool e drogas, entre elas cocaína e ecstasy.

O juiz também afirmou que o condutor assumiu diversos riscos, caracterizando o chamado dolo eventual (quando a pessoa assume o risco de matar). Na ocasião do acidente, ele fugiu do local.

A decisão ainda descarta a hipótese de que um furo no pneu do ônibus poderia ter causado o acidente ao citar que tanto as testemunhas quanto a perícia técnica não corroboram essa versão.

O acidente

O acidente do dia 21 de dezembro envolveu um ônibus, um caminhão e um automóvel de passeio. As 39 vítimas estavam no coletivo.

A principal hipótese citada pelas autoridades é a de que um grande bloco de granito se soltou da carroceria do caminhão e atingiu o ônibus que seguia na rodovia, gerando um incêndio.

O juiz Danilo Ferraz apontou na sua decisão que o motorista do caminhão não tinha o costume de verificar a amarração do material que transportava e dos limites de peso a obedecer. O bloco de granito tinha 68 toneladas, enquanto cada reboque possuía capacidade máxima de carga de 30 toneladas. O caminhão ainda estava a 90 km/h, enquanto a velocidade permitida para a via era de 80 km/h.

Esses fatos, segundo o magistrado, evidenciaram “a absoluta irresponsabilidade e inaptidão para exercício de seu ofício”.



MATÉRIA: REDAÇÃO - AGÊNCIA PR NEWS.




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